Moradia T3 à venda em Fânzeres e São Pedro da Cova
MORADIA T3 com 4 frentes, garagem fechada e logradouro, em Fânzeres, GondomarLocalização e envolvente:Localização em zona habitacional calma, na Rua de Manariz 763, em Fânzeres, Gondomar. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, supermercados, escolas...). Principais características:- 3 pisos- 4 frentes- possibilidade de ser transformado em tipologia superior- garagem fechada- prédio misto (1 artigo urbano + 1 artigo rústico)- área de implantação do edifício: 150,00m2- poderá ser utilizado o r/c + 1.º andar para habitação e a cave para garagem- área total dos artigos: 2592,00m2 (segundo registo no BUPi)Cave (150,00m2):- acesso ao exterior pela fachada tardoz- área ampla com iluminação e ventilação natural- escadaria de acesso ao r/cRés-do-chão (150,00m2):- átrio de entrada- pré-instalação de cozinha- instalação sanitária- quarto- área ampla para acesso de viaturas (garagem) 4 carros- escadarias de acesso à cave e 1.º andar- acesso ao exterior pelas fachadas frontal e tardoz1.º andar (150,00m2):- átrio de entrada com acesso direto pelo exterior- sala comum com acesso a uma varanda- varanda- cozinha com acesso a uma varanda- varanda- instalação sanitária- átrio de distribuição da zona privativa dos quartos- quarto com armário embutido- quarto com armário embutido- suite com armário embutido e instalação sanitária- escadaria de acesso ao r/cOutras características e valências:- caixilharias em pvc com vidros duplos- tetos falsos com revestimento a lã de rocha no 1.º andar (a instalar também no r/c)- instalação elétrica nova- videoporteiro wifi- aquecimento de águas bomba de calor- arrefecimento (1.º andar) por bomba de calor- gás canalizado- poço com bomba (para abastecimento de água + rega)- sistema de rega automática- portões interiores elétricos- portão exterior lateral elétrico- portão exterior frontal com pré instalação para motor elétricoPontos de interesse:- a 300m do Parque Urbano de Fânzeres- a 950m de um jardim de infância- a 1,1km de uma farmácia- a 1,5km do Mercadona- a 1,5km do Colégio Paulo VI- a 1,7km do Pingo Doce- a 1,7km do Continente- a 1,8km de uma abastecedora de combustíveis- a 1,9km da Câmara Municipal de Gondomar- a 2,3km do ALDI- a 2,5km da Escola Secundária de Gondomar- a 2,9km do Multiusos de Gondomar- a 3,2km do Shopping Parque NascenteTransportes e acessos:- a 1,3km do acesso à A43- a 1,5km da N209- a 1,9km do metro (Estação - Fânzeres)- a 3,2km da N12- a 4,9km do acesso à VCI- a 5,9km da Ponte do FreixoÁreas do artigo urbano (de acordo com as Caderneta Predial Urbana):- Área total do terreno: 150,00 m2 - Área de implantação do edifício: 150,00 m2 - Área bruta de construção: 450,00 m2 - Área bruta dependente: 300,00 m2 - Área bruta privativa: 150, 00 m2 Área do artigo rústico (de acordo com as Caderneta Predial Rústica):- Área total do terreno: 2358,00 m2 Este imóvel está parcialmente classificado no PDM - Plano Diretor Municipal de Gondomar como ’Espaços Centrais’ e ’Espaços residenciais Tipo II’.Resumo:Espaços Centrais (apróx. 1000m2):- índice de utilização: 1,4- índice de impermeabilização: 0,8Espaços residenciais Tipo II (apróx. 1500m2):- índice de utilização: 0,8- altura máxima da fachada: 12 metros ou 3 pisos- índice de impermeabilização: 0,8(...)SECÇÃO IIEspaços centraisArtigo 51.ºIdentificação e usos1 Os espaços centrais correspondem aos espaços onde predominam ou se pretenda venham a predominar as funções direcionais dos principais núcleos urbanos localizados na UP 1 Território do Baixo Concelho.2 Nestas áreas pretende-se uma maior qualificação e disponibilização de espaço público e o incremento de funções comerciais, de serviços, de turismo e a instalação de equipamentos urbanos, sem prejuízo da indispensável função habitacional e de outras utilizações ou ocupações compatíveis com o uso dominante.Artigo 52.ºRegime de edificabilidade1 No solo urbanizado e na ampliação ou na construção de novos edifícios aplicam-se as seguintes regras:a) Em frente urbana consolidada, dá-se cumprimento ao plano de vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e da forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra;b) Na ausência de frente urbana consolidada, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:i) O índice de utilização não pode ser superior a 1,4, exceto nas situações de cumprimento de uma altura de fachada devidamente estabelecida para a frente urbana respetiva;ii) O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80 %.2 Excetuam-se do número anterior as situações de colmatação, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios existentes respeitam os planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.3 No solo urbanizável, o regime de edificabilidade é o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, salvo quando integrado em UOPG e quando no conteúdo destas, em anexo ao presente regulamento, se dispuser sobre tal.SECÇÃO IIIEspaços residenciaisArtigo 53.ºIdentificação e usos1 Nestes espaços integram-se as áreas que em função das tipologias e morfologias dominantes se destinam preferencialmente a funções residenciais, complementadas com usos comerciais, de serviços, turísticos e de equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas, admitindo-se usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a função habitacional nos termos do disposto no artigo 20.º2 Os espaços residenciais encontram-se divididos, em função das tipologias edificatórias e das densidades pretendidas, nas seguintes subcategorias:a) Espaços residenciais Tipo I; b) Espaços residenciais Tipo II.Artigo 54.ºRegime de edificabilidade1 No solo urbanizado e na ampliação ou na construção de novos edifícios, aplicam-se as seguintes regras:a) Em frente urbana consolidada, dá-se cumprimento ao plano de vedação ou de fachada dominante e à moda da altura da fachada e da forma de relação do edifício com o espaço público na frente urbana em que o prédio se integra;b) Na ausência de frente urbana consolidada, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:(...)ii) Tipo II O índice de utilização máximo é de 0,8 e a altura da fachada não pode ser superior a 12 metros ou 3 pisos, exceto nas situações de cumprimento de uma altura de fachada devidamente estabelecida para a frente urbana respetiva e para os casos a que se refere o n.º 4 do presente artigo;c) Em ambas os casos da alínea anterior, o índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 80 %.2 No solo urbanizável, os parâmetros de edificabilidade são os estabelecidos nas alíneas b) e c) do número anterior ou nas UOPG respetivas quando for o caso.3 Excetuam-se dos números anteriores as situações de colmatação, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios existentes respeitam os planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios;4 Nos espaços residenciais, os equipamentos privados de índole social não integrados em operações de loteamento e os estabelecimentos hoteleiros poderão atingir um iu de 1,4 e ter uma altura de fachada e um número de pisos superiores aos definidos desde que, cumulativamente:a) Garantam a correta integração paisagística e inserção urbana;b) O empreendimento integre espaços destinados a conferências, reuniões e exposições com área não inferior a 500 m2, no caso dos estabelecimentos hoteleiros.(...)In Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gondomar (Aviso n.º 3337/2018 - Alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar), Diário da República, 2.ª série N.º 51 13 de março de 2018, pág. 7581Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado!*****;ID RE/MAX: (telefone) #ref:126401038-255 Ler mais








