Prescrição de Dívidas: Descubra Todos os Prazos
Muitas pessoas em Portugal têm dívidas pendentes há anos e nem sempre estão cientes de que essas dívidas podem ter prescrito. A prescrição extingue o direito de exigir o pagamento de uma dívida após decorrido um certo período de tempo sem que o credor a reclame. É importante conhecer os prazos de prescrição das dívidas para saber quando é possível invocar a prescrição e anular legalmente essa obrigação. Neste artigo explicamos em detalhe o que é a prescrição de dívidas e apresentamos uma lista com os prazos para os diferentes tipos de dívida em Portugal.
O que é a prescrição de dívidas?
A prescrição de dívidas refere-se ao fim do direito de exigir judicialmente uma dívida, por ter decorrido o prazo fixado na lei. Após o decurso desse prazo, o devedor pode invocar a prescrição e o credor deixa de poder reclamar o valor em dívida, mesmo que esta não tenha sido paga. A prescrição verifica-se pelo simples decurso do tempo, sem que o credor reclame o seu crédito durante o prazo fixado. Não é necessário que o devedor alegue a prescrição, pois esta opera-se automaticamente decorrido o prazo.
Quando é que as dívidas prescrevem em Portugal?
Em Portugal, os prazos gerais de prescrição das dívidas são os seguintes:
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Dívidas resultantes de contratos – prescrevem no prazo de 5 anos após o vencimento.
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Dívidas provenientes de factos ilícitos (por exemplo, indemnizações) – prescrevem no prazo de 3 anos a contar do conhecimento do direito que foi violado.
No entanto, existem prazos especiais consoante o tipo de dívida, que analisaremos neste artigo.
Prazos de prescrição por tipo de dívida
Dívidas ao Estado
As dívidas ao Estado, como por exemplo coimas, impostos e taxas, prescrevem no prazo de 8 anos. Este prazo começa a contar-se a partir do facto que gera a dívida, por exemplo, no caso dos impostos, a partir do final do ano em que deviam ter sido pagos.
Dívidas à Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social prescrevem passados 5 anos. Este prazo conta-se a partir do final do ano civil seguinte àquele em que o pagamento era devido. Já em relação às prestações da Segurança Social indevidamente recebidas, o prazo de prescrição é de 10 anos.
Dívidas a instituições bancárias
As dívidas a bancos e outras instituições financeiras, como empréstimos ou cartões de crédito, prescrevem no prazo geral de 5 anos após o vencimento.
Dívidas a empresas de telecomunicações
As dívidas às empresas de telecomunicações, como telefone, internet, televisão, prescrevem passados 3 anos desde a data em que o serviço foi prestado.
Dívidas de condomínio
As dívidas de quotas de condomínio para com o condomínio prescrevem no prazo de 5 anos a contar do final do ano em que o pagamento é exigível.
Dívidas fiscais
As dívidas fiscais ao Estado prescrevem no prazo de 8 anos após a prática dos factos tributários, como a entrega da declaração de impostos. As dívidas fiscais às autarquias locais prescrevem passados 5 anos.
Como invocar a prescrição de uma dívida?
Para invocar a prescrição de uma dívida, o devedor deve comunicar por escrito ao credor que a dívida se encontra prescrita, indicando o fundamento. O credor fica assim impedido de tentar cobrar judicialmente essa dívida. Caso o credor intente uma ação judicial de cobrança, o devedor deve invocar a exceção de prescrição e o tribunal decidirá se a dívida prescreveu ou não. Recomenda-se apoio de um advogado neste processo.
E se já tiver pago uma dívida prescrita?
Se o devedor pagou voluntariamente uma dívida prescrita, sem ter invocado a prescrição, em princípio não poderá pedir a devolução desse valor. No entanto, neste caso complexo também é aconselhável obter apoio jurídico.
Conclusão
Conhecer os prazos de prescrição das dívidas em Portugal é fundamental para que o devedor possa invocar a prescrição e anular dívidas antigas que continuem a ser reclamadas abusivamente. Muitas pessoas acumulam dívidas ao longo dos anos e acabam por se esquecer delas. No entanto, os credores podem tentar cobrar essas dívidas mesmo depois de muitos anos.
Ao conhecer os prazos de prescrição, o devedor saberá quando pode deixar de temer a cobrança de dívidas antigas, pois o direito de cobrar essas quantias já prescreveu. Isso permite maior tranquilidade e evita o pagamento desnecessário de valores referentes a dívidas que na verdade já tinham prescrito há alguns anos.
Contudo, recomenda-se que o devedor procure sempre assessoria jurídica para invocar formalmente a prescrição de qualquer dívida. O apoio de um advogado garantirá que o processo de prescrição é realizado de forma segura e eficaz. Desta forma, é possível resolver problemas com credores abusivos e encerrar definitivamente dívidas que na verdade já prescreveram. Com isso, fica mais fácil abrir atividade nas finanças e começar novos projetos profissionais.